17 agosto 2012

ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA


Para se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da Lei nº 9.317 de 05.12.96, quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Esta Lei estabelece que:

• Microempresa – A Receita Bruta Anual não pode ultrapassar R$ 120.000 (cento e vinte mil) reais.

• Empresa de Pequeno Porte – A Receita Bruta anual não pode ultrapassar 720.000 (setecentos e vinte mil) reais.

• No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento. A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades:

• constituída sob a forma de sociedade por ações;

• cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
• que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;

• que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;

• constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde de que a receita bruta global ultrapasse o limite tratado no item acima;

• de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;

• cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total;

• que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros; b) locação ou administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; e) factoring; f) prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra;

• que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados até 27.11.84, quando se tratar de microempresa, ou até 05.11.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;

• que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;

• cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa;

• que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.01.96;

• cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.


Fonte: Como abrir uma empresa? Passos e Dicas 
By - SucessoEmpresarial.com 
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