17 agosto 2012

TRIBUTAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL


Tributação federal

Antes da formalização da empresa, assunto que será discutido nos próximos capítulos, o empreendedor deve preparar o seu Plano de Negócios, contendo a maior quantidade possível de dados, tais como: natureza do negócio, objetivo, habilidades necessárias, localização, mercado, previsão de vendas e projeção das necessidades de capital de giro.
Dentro deste enfoque, um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresentamos, a seguir, a relação destes tributos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O recolhimento é obrigatório, através de uma das formas apresentadas abaixo: Lucro Presumido: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo. O recolhimento é trimestral. Lucro Real: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido apurado com um adicional de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.

PIS

0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.

COFINS

3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.

Contribuição Social

0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.

Imposto sobre Importação (II)

Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Empregador ( os sócios ou titular ): Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.
Empresa: Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos.
a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados;
b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos;
c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados;
d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.
Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados: a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.
Outros tributos:

Contribuição Sindical

Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Patronal: Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:
a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra:
b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia. Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.
Lucros Distribuídos São isentos os valores efetivamente pagos aos sócios ou titulares, exceto os 
decorrentes de pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Tributação estadual

Para os Estados que não aderiram ao Simples. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) Alíquotas de 7% a 25% conforme artigo 54 do RICMS (Regulamento do ICMS); Recolhimento mensal. Em caso de dúvida, consultar o posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

Tributação municipal

Tributos em municípios que não aderiram ao Simples: ISS (Imposto Sobre Serviços) A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal. TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, que varia conforme a atividade. O recolhimento é anual.

Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa

Habite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado (Prefeitura ou Administração Regional no caso da Capital paulista);
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde; Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros;
Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);
SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;
SECEX ( Banco do Brasil );
Requerimento para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);

Documentação Empresa Mercantil Verificar:
• Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
• Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios.
• Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir;
• Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos;
• Cetesb.

Documentos:
• 3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios;
• 3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
• Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida;
• Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa.
• Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes.
• Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.

Empresa Prestadora de Serviços
Verificar:
• Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se
• Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento
• Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.

Documentos
• CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas;
• IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas;
• Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida.
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida.
• Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada.

Procedimentos para abertura da empresaO processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.

Uma empresa poderá ser constituída como:
• Sociedade Civil;
• Sociedade Mercantil;
• Firma Individual.

Primeiras providências a serem tomadas:
• Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
• Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
• Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
• Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
• Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.

Constituição de uma Sociedade Civil:
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
• Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.
• Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;
Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintes documentos:
• Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
• Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.
• Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.

Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ :
• Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
• Contrato Social registrado, original e fotocópia;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
• Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
• Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
• Fotocópia autenticada do IPTU da sede. O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).

Inscrição na Prefeitura:A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
• Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;
• Original e fotocópia do CNPJ;
• Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
• Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
• Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
• Livros Fiscais modelos 51 e 57. Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional. A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.

Constituição de uma Sociedade Mercantil:
Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
• Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa ( R$ 5,00).
• Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.
• Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias – modelo 1;
• Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio – modelo 2;
• Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo;
• Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
• Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
• Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0):
• R$ 42,00, para as sociedade mercantis;
• R$ 19,00, para as firmas individuais;
• R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas.
• Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621):
• R$ 5,06, para as sociedade mercantis;
• R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são isentas).

Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ :
• Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;
• Contrato Social registrado, original e fotocópia;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
• Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
• Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;
• Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta) dias.

Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
• Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias;
• Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE );
• Folha de codificação que acompanha a DECAE;
• Livro Modelo 6;
• Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;
• Original e Fotocopia do CNPJ;
• Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
• Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;
• Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios;
• Licença da CETESB, quando se tratar de industria;
• Pagamento da taxa de inscrição – GARE-DR, código 167-3: R$ 14,04.

Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
• Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M;
• Original e fotocópia do CNPJ;
• Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;
• Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;
• Fotocópia autenticada do IPTU da sede;
• Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
• Livros Fiscais modelos 51 e 57; Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.

Constituição de firma individual:
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
• Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual;
• O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças. Os demais passos são idênticos.

Registro de marcas e patentes
Marcas:
Para ter assegurados os seus direitos sobre o uso exclusivo da marca dos seus produtos ou do nome escolhido para empresa, faz-se necessário o registro da marca/nome junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Os registros são classificados em:
• Marca Nominativa: apenas nomes, palavras e algarismos;
• Marca Figurativa: desenhos, emblemas ou sinais gráficos;
• Marca Mista: engloba nome e desenho.
Para tanto, deverá ser feita a busca do nome/desenho junto aos escritórios do INPI, dentro da classe correspondente a atividade da empresa . Mediante o resultado da busca, caso não haja registros anteriores coincidentes, dar-se-á entrada no processo mediante o pagamento das taxas federais vigentes.
Após o Certificado de Registro, expedido pelo INPI, é feito o pagamento do decênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso contrário o processo será arquivado, pois a validade do registro de uma marca é de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais.
A prorrogação somente poderá ser requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal, sem o qual será considerado extinto o registro da marca. Caducará o registro mediante ofício ou requerimento de qualquer interessado, quando seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos, contados da concessão de registro, ou se for interrompido por mais de dois anos consecutivos ( Lei Nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971 ). Para mais informações sobre este assunto, ou mesmo, para registro de marca, procure o Balcão SEBRAE-SP.
Patentes: No caso de inventos ou novos produtos, seu autor deve providenciar a elaboração de um projeto e depósitos de taxas para registro do INPI. No estado de São Paulo, Esse processo poderá ser feito através do SEDAI (Serviço Estadual de Assistência ao Inventor ), orgão do governo paulista que apoiará o autor em todas as fases exigidas pelo INPI, sem ônus; ou através de empresas privadas, especializadas no assunto.


Fonte: Como abrir uma empresa? Passos e Dicas 
By - SucessoEmpresarial.com 
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